Após grande atraso no pagamento do décimo terceiro salário, que, por lei, deve ser pago até o dia 20 de dezembro, o governo Fátima anunciou um calendário de pagamento dividido por faixas salariais de até R$ 4.200,00 bruto, com o objetivo de dividir os servidores públicos. Apesar de a justiça ter decidido a favor dos sindicatos, o governo recorreu das sentenças, o que resultou no descumprimento do prazo. Assim, os trabalhadores da educação em atividade receberam o pagamento no dia 30 de dezembro, enquanto os aposentados só o receberam no dia 10 de janeiro, com a falsa justificativa de distinção de fundos orçamentários. Com isso, o governo Fátima quebra a paridade e integralidade dos aposentados, separando-os dos professores da ativa. As direções sindicais, de forma isolada, buscaram a justiça burguesa quando deveriam ter unificado os servidores, fortalecendo a organização e a luta coletiva por meio da ação direta.
E
sobre os servidores temporários?
Os
ataques aos servidores efetivos, aposentados e da ativa não foram suficientes.
O Estado agora se vê diante da necessidade de reduzir ainda mais o orçamento, o
que resultou em um calote aos trabalhadores temporários que já contavam com a
segunda parcela da gratificação. Embora os professores temporários do Estado
tenham recebido os 40% referentes à primeira parcela do décimo terceiro, muitos
foram surpreendidos quando, ao fechar as contas anuais, os 60% restantes,
relativos ao ano trabalhado, passaram a ser questionados.
Com o intuito de justificar mais um ataque a uma grande parcela dos trabalhadores da educação, o aparato jurídico estatal busca na compreensão do STF sobre o tema 551 em que servidores temporários desfrutam do décimo terceiro salário e férias apenas caso conste contratualmente. Essa decisão afeta diretamente os servidores com contratos temporários no RN, uma vez que, apesar de o décimo terceiro não constar explicitamente nos contratos, a administração pública, no final do primeiro semestre, entra em contradição com o discurso atual, o que evidencia um descompasso entre a legalidade e a realidade imposta aos trabalhadores.
Os
próprios trabalhadores temporários calculam o valor que lhes é devido com base
na quantidade de meses trabalhados e aguardam esse pagamento para realizar seus
planejamentos financeiros e os preparativos de fim de ano. Não há justificativa
para que o pagamento correto dos direitos relativos ao 13º salário não seja
cumprido, sendo inadmissível condicionar a concessão dessa gratificação anual
aos contratos de 24 meses. A crise nacional e o programa de cortes
orçamentários têm afetado e sobrecarregado estados e municípios, que, na
primeira oportunidade, repassam o ônus para os servidores. A categoria exige
respeito no cumprimento de seus direitos.
Abaixo as intervenções burguesas nos salários dos servidores!
Pelo
pagamento imediato do 13º dos temporários!
Pela
união e organização dos trabalhadores em educação!