Na última quarta (12/02), a
Assembleia Legislativa do Pará revogou a Lei 10.820/2024, após intensas
mobilizações do movimento indígena, quilombolas, ribeirinhos e trabalhadores em
educação.
A Lei nº 10.820/2024,
sancionada pelo governo Helder Barbalho (MDB) no final de 2024, impunha
retrocessos no Estatuto do Magistério do Estado, além da extinção do ensino
presencial em áreas consideradas remotas, como comunidades indígenas,
quilombolas e ribeirinhas, e sua substituição pelo ensino a distância.
Isso implicaria, na prática,
na destruição do acesso dessas comunidades à educação. Muitas sequer possuem
energia elétrica. Além disso, o ensino a distância agrava a separação entre
teoria e prática, ataca o caráter social do ensino, precariza as condições de
trabalho dos professores e impede que sejam consideradas as particularidades do
ensino nessas comunidades.
A mobilização incluiu a
ocupação da Secretaria de Educação, iniciada em 14 de janeiro, pelo movimento
indígena e também quilombola, que durou 31 dias. As mobilizações indígenas
incluíram também o bloqueio da BR-163, em Santarém, e da BR-153, divisa do Pará
com Tocantins. A prefeitura de Tomé-Açu também chegou a ser ocupada. Seguindo a
luta do movimento indígena, os trabalhadores em educação iniciaram greve em 23
de janeiro, realizando várias manifestações em unidade com o movimento de
ocupação da Seduc.
Diante das manifestações, o
governador Helder Barbalho se viu pressionado a encaminhar à Alepa (Assembleia
Legislativa) um projeto para revogar a lei. A revogação da Lei nº 10.820/2024
foi publicada no Diário Oficial do Estado, em 13 de fevereiro.
A vitória do movimento
indígena, quilombola e dos trabalhadores em educação é um grande exemplo de que
só a luta, a ocupação, a greve e as manifestações são a garantia da manutenção
dos direitos. E de que, com luta, é possível revogar as medidas que atacam as
condições de trabalho e de ensino.
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