11/04/2026

Exonerações de professores recém ingressos na rede municipal de Natal é expressão da precarização do trabalho

Exonerações de professores recém ingressos na rede municipal de Natal é expressão da precarização do trabalho

Reverter os pedidos de exoneração com a luta pela unificação dos regimes e pelas 20h para todos! 

Pouco tempo depois da convocação de 710 professores, tem chamado à atenção o elevado número de exonerações de docentes da lei 241, de modo que foi necessária a criação de mais 300 cargos, chegando a mil professores convocados, até o momento, com possibilidade para haver mais nomeações.

Apesar da alta demanda de professores na rede municipal, muitos trabalhadores se deparam com a incompatibilidade entre trabalho, salário e a necessidade exercer outro vínculo, comum entre a categoria, dada a precarização em geral, não restando outra alternativa senão pedir exoneração. É certo que isso explica parte do problema, pois muitos são os ataques à categoria.

O salário está muito aquém das necessidades dos trabalhadores. A prefeitura passou anos desrespeitando o repasse do Piso, apesar da fixação anual em lei nacional, totalizando perdas salariais que ultrapassam os 60%.

Como se não bastasse isso, a criação de mais um regime de trabalho (Lei 241) foi a saída encontrada pela prefeitura para atacar, de conjunto, toda a categoria, não somente os novos professores. Isso porque a criação de um novo regime permitiu, de uma só vez, retirar direitos que os professores das leis anteriores ainda preservavam. Um exemplo disso é que, proporcionalmente, o salário dos novos professores é menor, comparado com os anteriores, além da jornada de trabalho ser maior (30h), em vez das 20h dos professores da 058.

Diante desse ataque, os professores, corretamente, têm defendido a unificação em um só regime, como deve ser com qualquer categoria. Isso implica, portanto, a discussão sobre o tempo de trabalho semanal. A luta histórica dos trabalhadores é pela redução da jornada sem redução salarial. A luta pelas 20h semanais responde a essa necessidade, uma vez que essa é a jornada oficial de grande parte dos docentes da rede.

Certamente, se se mantivesse às 20h o problema do grande número de exonerações seria amenizado, mas não resolvido, por ser apenas parte do problema. Há um acúmulo de reinvindicações que perpassa toda a categoria, apontando para uma importante unidade. Eis:

Fim da fragmentação em três regimes (058, 114 e 241)!

Unificar em torno de um piso salarial vital (segundo o Dieese, R$ 7.147,91)!

Jornada máxima de 20h, sem redução de salário!

Respeito ao direito do 1/3 de hora-atividade!

Planejamento em local de livre escolha do docente!

Progressões automáticas, a cada 2 anos, a partir do ingresso no cargo!

Máximo de 25 alunos por turma; e não mais que 15 alunos na educação infantil!

Recomposição imediata das perdas salariais de mais de 60%!

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