Exonerações
de professores recém ingressos na rede municipal de Natal é expressão da
precarização do trabalho
Reverter os
pedidos de exoneração com a luta pela unificação dos regimes e pelas 20h para
todos!
Pouco
tempo depois da convocação de 710 professores, tem chamado à atenção o elevado
número de exonerações de docentes da lei 241, de modo que foi necessária a
criação de mais 300 cargos, chegando a mil professores convocados, até o
momento, com possibilidade para haver mais nomeações.
Apesar da
alta demanda de professores na rede municipal, muitos trabalhadores se deparam
com a incompatibilidade entre trabalho, salário e a necessidade exercer outro
vínculo, comum entre a categoria, dada a precarização em geral, não restando
outra alternativa senão pedir exoneração. É certo que isso explica parte do
problema, pois muitos são os ataques à categoria.
O salário
está muito aquém das necessidades dos trabalhadores. A prefeitura passou anos
desrespeitando o repasse do Piso, apesar da fixação anual em lei nacional,
totalizando perdas salariais que ultrapassam os 60%.
Como se não bastasse isso, a criação de mais um regime de trabalho (Lei 241) foi a saída encontrada pela prefeitura para atacar, de conjunto, toda a categoria, não somente os novos professores. Isso porque a criação de um novo regime permitiu, de uma só vez, retirar direitos que os professores das leis anteriores ainda preservavam. Um exemplo disso é que, proporcionalmente, o salário dos novos professores é menor, comparado com os anteriores, além da jornada de trabalho ser maior (30h), em vez das 20h dos professores da 058.
Diante desse ataque, os professores, corretamente, têm defendido a unificação em um só regime, como deve ser com qualquer categoria. Isso implica, portanto, a discussão sobre o tempo de trabalho semanal. A luta histórica dos trabalhadores é pela redução da jornada sem redução salarial. A luta pelas 20h semanais responde a essa necessidade, uma vez que essa é a jornada oficial de grande parte dos docentes da rede.
Certamente, se se mantivesse às 20h o problema do grande número de exonerações seria amenizado, mas não resolvido, por ser apenas parte do problema. Há um acúmulo de reinvindicações que perpassa toda a categoria, apontando para uma importante unidade. Eis:
Fim da
fragmentação em três regimes (058, 114 e 241)!
Unificar
em torno de um piso salarial vital (segundo o Dieese, R$ 7.147,91)!
Jornada
máxima de 20h, sem redução de salário!
Respeito
ao direito do 1/3 de hora-atividade!
Planejamento
em local de livre escolha do docente!
Progressões
automáticas, a cada 2 anos, a partir do ingresso no cargo!
Máximo de
25 alunos por turma; e não mais que 15 alunos na educação infantil!
Recomposição
imediata das perdas salariais de mais de 60%!
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