ABAIXO A INTERVENÇÃO DA JUSTIÇA BURGUESA NA GREVE DO MAGISTÉRIO DE NATAL!
Pelo Direito irrestrito de greve!
QUE A PREFEITURA ATENDA IMEDIATAMENTE AS REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES!
Na sexta-feira (14/08), o Tribunal de Justiça do RN notificou o Sinte-RN a suspender a greve no prazo de 24h, ameaçando o sindicato com multas caso a greve não se encerre. No texto do desembargador responsável, consta uma suposta preocupação com os estudantes que ficarão sem aula, bem como o “prejuízo” de não se cumprir os 200 dias letivos, além da pretensa preocupação com os pais trabalhadores. Nada mais falso! Há anos que os professores, estudantes e pais sofrem com a falta de estrutura nas escolas, privatização da cozinha e falta de insumos básicos, e mesmo assim não houve a mesma preocupação por parte da justiça, que é burguesa.
Como se vê, trata-se de uma intervenção política, a pedido da prefeitura, se valendo das instituições do Estado burguês, por meio da justiça burguesa. São em momentos importantes da luta de classes, como uma greve, que fica mais evidente o conteúdo de classe das instituições do Estado, em especial a justiça burguesa, contra os trabalhadores oprimidos.
A prefeitura vem enrolando nas audiências há meses e não havia respostas concretas às reivindicações da categoria, mesmo com relação à proposta rebaixada dos 4,6%, uma pequena fração dos 60% de perdas salariais que a categoria é submetida pela prefeitura. A categoria, portanto, deflagrou uma greve legítima, pois a pauta envolve as condições de vida e de trabalho (como a garantia do dia de planejamento), bem como a falta de insumos básicos de materiais e pedagógicos, além das perdas salariais profundamente defasadas!
Abaixo a intervenção da justiça burguesa! Pelo direito irrestrito de greve!
Abaixo a privatização da escola pública! Fora as empresas privadas da cozinha!
Redução da jornada, sem redução salarial (garantia do dia de planejamento);
Recomposição imediata das perdas salariais de mais de 60%;
Redução de alunos por turma. Máximo de 25 alunos, e não mais que 15 no ensino infantil.

Nenhum comentário:
Postar um comentário